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ESTATUTO SOCIAL DA COMITIVA
“o bicho é bruto”
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Capítulo I
Da Associação, Seus fins, Sede e Duração
Art. 1º - Sob a denominação de Associação O BICHO È BRUTO, fica instituída uma entidade Cultural e Recreativa, sem fins lucrativos, com
sede e foro NA CIDADE DE ITAQUAQUECATUBA SP, Estado de São Paulo/SP, situada NA ESTRADA DO CUIBA 1785  JARDIM AMANDA CEP 08587190
a qual se regerá pelo presente estatuto.
Art. 2º - A Associação tem por fim:
I - Propugnar a melhoria do grupo através de eventos, aulas de dança;
II – Congregar os associados promovendo reuniões, viagens e festas de confraternização
para estimular o conhecimento mútuo de cada associado e estimular a cooperação, seja
para com os mesmo como para com seus semelhantes, excluindo toda e qualquer forma
de racismo ou discriminação;
III – Participar das festas de peão, rodeios, bailes e outras atividades que tenham
finalidades sociais como eventos beneficentes;
IV – Se tornar conhecida através de seus associados nos bailes e nas festas de rodeios
em geral, bem como outros eventos relacionados a este fim.
V - A orientação e disciplina de ações e eventos, bem como a observância quanto a
repreensão dos atos de seus participantes como em seu nome.
Art. 3º - A associação, fundada em 29de abril de 2005, terá duração por prazo
indeterminado.
Art. 4º - A COMITIVA O BICHO É BRUTO  não mantém com órgãos de
Administração Pública qualquer vinculo funcional ou hierárquico.
Art. 5º - O uso do nome COMITIVA O BICHO É BRUTO” é privativo e sem
qualquer exceção.
Capítulo II
Da Formação
Art. 6º - São órgãos desta Sociedade:
I. O Conselho Geral;
II. O Corpo de Fundadores;
III. O Corpo de Calouros;
IV. O Corpo de Associados;
V. O Corpo de Agregados.
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Art. 7º - O Conselho Geral, dotado de personalidade administrativa própria, com sede no
Município de ITAQUAQUECETUBA, é o órgão supremo.
Art. 8º - O Corpo de Fundadores, formado pelos integrantes intitulados fundadores.obs:Ronaldo,Sergio,Leila,elidia
Art. 9º - O Corpo de Calouros, formado pelos que almejam fazer parte do Corpo de
Associados.
Art. 10º - O Corpo de Associados, formado pelos integrantes que observado o que se
refere deste estatuto obtiveram a graduação.
Art. 11º - O Corpo de Agregados, formado por aqueles que fazem parte da família direta
do integrante, ou seja, cônjuge e filhos.
Art. 12º - Aplica-se a todos os integrantes desta Sociedade o código de ética e disciplina,
no que couber.
Art. 13º - A Associação O BICHO É BRUTO  não terá o
número limitado de integrantes.
Art. 14º - Nenhum dos integrantes pode integrar outra Comitiva ou sociedade do gênero
com o mesmo ideal.
Art. 15º - Não são admitidos a registro, nem podem funcionar, as pessoas que realizem
atividade incompatível com a prevista pelo Conselho Geral mesmo em caráter temporário.
Art. 16º - Além da Comitiva, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos
causados a alheios por ação ou omissão de seu exercício como integrante desta
Sociedade, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Capítulo III
Da Inscrição
Art. 17º - Para a inscrição do associado é necessário:
I. Capacidade civil;
II. Idoneidade moral;
III. Prestar compromisso perante o conselho;
IV. Estado de saúde normal;
V. Aceitação e ciência deste estatuto;
VI. Obediência ao conselho e suas decisões;
VII. Acompanhamento dos eventos;
VIII.respeitar seu presidente,seus vices presidentes em qualquer lugar que estejam esses presentes
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Art. 18º - Para efetivação do associado é necessário:
I. Passar pelo prazo de experiência e apresentação, que será tomado como base 02
(dois) meses podendo ser revogado e instituído outro a cargo do Conselho sob votação; ·.
II. Ter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de freqüência nos eventos e reuniões; ·.
III. Ter participado de 50% (cinqüenta por cento) do número de assembléias realizadas no
período.
IV. Adquirir o uniforme atual da comitiva a titulo de padronização e efetivação da
inscrição; ·.
V. Estar ciente de que por qualquer motivo tenha a sua saída desta Sociedade, terá a
obrigação moral e legal de devolver sua documentação de sócio.
VI. Ser aceito em votação fechada pelo conselho em assembléia geral, convocada
extraordinariamente para o assunto; ·.
VII. Ter conhecimento que de forma alguma, não deverá constranger humilhar, prejudicar,
ou afetar maldosamente qualquer integrante que faça parte da sociedade; ·.
VIII. Estar em dia com todas as obrigações e deveres como calouro, não podendo na falta
estar graduando;
IX. Reivindicar por escrito ao Conselho a sua graduação;
Art. 19º - As inscrições serão feitas na Sede Principal, juntamente com um representante
do Conselho Geral.mas sua fixação no grupo depende da palavra final de seu presidente
 
Art. 20º - Cancela-se a inscrição do associado ou calouro que:
I. Assim o requerer;
II. Sofrer penalidade de exclusão;
III. Falecer;
IV. Passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a da Comitiva;
V. Perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição.
Art. 21º - É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os
documentos assinados pelo associado, no exercício de sua atividade.
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Art. 22º - Quanto à desobediência destes fatos será atribuída a penalidade cabível a
ação, prevista neste estatuto.
Capítulo IV
Do Patrimônio
Art.23º - O patrimônio social será constituído das contribuições dos sócios, doações ou
subvenções.
Capítulo V
Das Infrações e Sanções Disciplinares
Art. 24º - Constitui infração disciplinar:
I. Exercer a função de sócio, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o
seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
II. Manter sociedade fora das normas e preceitos estabelecidos neste estatuto;
III. Violar, sem justa causa, sigilos pessoais;
IV. Manter conduta incompatível aos bons costumes familiares e da Comitiva;
V. Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para a inscrição;
VI. Tornar-se moralmente inidôneo para o exercício de associado;
VII. Praticar crime infame;
VIII. Conduta incompatível, incluindo-se:
a) incontinência pública e escandalosa;
b) embriaguez e/ou toxicomania habituais.
c) prática reiterada de atos, não autorizados por lei.
Capítulo VI
Da Ética do Associado
Art. 25º - O associado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que
contribua para o prestígio da classe e da “Comitiva”.
Art. 26º - O associado, no exercício do ato, deve manter independência em qualquer
circunstância.
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Art. 27º - Nenhum preceito de desagradar a “Autoridade” da “Comitiva” ou ao Conselho,
nem incorrer em impopularidade.
Art. 28º - O associado é responsável pelos atos que, no seu exercício, praticar com dolo
ou culpa.
Art. 29º - O associado, por bom senso, deve praticar os deveres do associado para com a
comunidade, o próximo, ou oposto, ainda a publicidade, o dever de assistência, o dever
geral de urbanidade e a disciplina.
Capítulo VII
Do Conselho Geral
Art. 30º - Órgão supremo, o Conselho Geral compõe-se:
Por seu Presidente, Vice Presidente e Secretário;
Art. 31º - O Presidente do Conselho, nas assembléias e sessões, tem o mando da voz
com seu lugar reservado primo e vitalício junto a orientação dos atos.
Parágrafo único – Somente o Presidente, se convier, pode se abster do ato de voto.
Art. 32º - O Conselho Geral tem sua estrutura e funcionamento definidos por este
Estatuto.
Art. 33º - Compete ao Conselho Geral, na sua delegação principal:
I. Dar cumprimento efetivo às finalidades da Sociedade;
II. Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos inscritos;
III. Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da Comitiva;
IV. Editar e alterar o estatuto, código de ética e disciplina, e os provimentos que julgar
necessários;
V. Adotar medidas para assegurar o funcionamento do Conselho e do interior;
VI. Julgar, em grau de recurso, as questões decididas em assembléia, nos casos
previstos neste estatuto;
VII. Dispor sobre a identificação dos inscritos nesta Sociedade e sobre os respectivos
símbolos privativos;
VIII. Apreciar o relatório anual;
IX. Resolver os casos omissos neste estatuto;
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Art. 34º - O Presidente exerce a representação nacional e internacional da Sociedade,
competindo-lhe convocar o Conselho Geral, presidi-lo, representá-lo ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar
execução às suas decisões. Ao Secretário compete a superintendência da escrituração e
da correspondência da sociedade.
Art. 35º - Nos casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este
será substituído pelo Vice-Presidente, e este pelo Secretário, nos mesmos casos.
Parágrafo único – No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Diretoria, será a
mesma preenchida mediante eleição da Assembléia Geral, especialmente convocada
para tal.
Capítulo VIII
Dos Corpos Complementares
Art. 36º - Todos os corpos complementares e Conselho não possuem qualquer tipo de
imunidade, estando assim sujeitos as penalidades previstas neste estatuto.
Parágrafo único – Na improcedência de penalidade ou não previsão para a sanção em
situações incomuns ou não relacionada, será colocada em votação presidida por inscritos
não envolvidos.
Capítulo IX
Das Eleições e dos Mandatos
Art. 37º - A eleição dos membros de todos os órgãos da Comitiva será realizada na
Segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula
única de votação direta dos associados regularmente inscritos.
Art. 38º - A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos neste
Estatuto, é de comparecimento obrigatório para os associados.
Art. 39º - O candidato deve comprovar situação regular junto a esta Sociedade, não ter
sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a sua
função a mais de 2 (dois) anos.
Art. 40º - Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria
dos votos válidos, quando for o caso de haver mais de uma chapa.
Art. 41º - A chapa para a candidatura deve ser composta dos componentes necessários
para a formação de nova delegação do Conselho e devidamente inscrita dentro do prazo
e requisitos.
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Art. 42º - O prazo para a inscrição da chapa é de 25 (vinte e cinco) dias, sendo o início do
prazo 30 (trinta) dias antes da votação até 5 (cinco) dias antes da votação para o término
do prazo.
Art. 43º - O mandato em qualquer órgão da Comitiva é de 4 anos.
Art. 44º - Extingue-se o mandato automaticamente antes do seu término, quando:
I. Ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do
associado;
II. O titular sofrer condenação disciplinar;
III. O titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada
órgão deliberativo do Conselho Geral, não podendo ser reconduzido no mesmo período
de mandato.
Parágrafo único – Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe ao
Conselho escolher o substituto, caso não haja suplente.
Capítulo X
Da Dissolução
Art. 45º - A Comitiva será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia Geral para
este fim.
Art. 46º - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimônio poderá ser distribuídos entre os sócios, ou doada a uma
instituição de caridade legalmente constituída.
Ou doada á seu fundador idealizador,a fins de gratidão.
Parágrafo único – O destino da parte remanescente que trata o caput deste artigo
poderá ser decidido através de votação, em reunião de todos os sócios da Comitiva.
Capítulo XI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 47º - Salvo disposições em contrário, aplicam-se subsidiariamente a todos os
associados, membros e inscritos da COMITIVA O BICHO É BRUTO as
regras e regulamentos aqui dispostos.
Art. 48º - A falta ou inexistência neste Estatuto, de definição ou orientação sobre questão
referida de ética e conduta do associado ou da Comitiva que seja relevante para o
exercício das ações ou que dele advenha, enseja consulta e manifestação ao Órgão
Supremo da Comitiva.
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Art. 49º - Sempre que tenha conhecimento de desobediência das normas desse Estatuto,
em primeiro momento, o Presidente do Conselho Geral deve chamar a atenção do
responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente
procedimento para a apuração das infrações e aplicação das penalidades cominadas.
Art. 50º - O Conselho Geral deve oferecer os meios e suporte imprescindíveis para o
desenvolvimento das atividades da Comitiva e seus interiores.
Art. 51º - As regras deste Estatuto obrigam igualmente associadas, os inscritos e a
associação como um todo, no que lhes forem cabíveis.
Art. 52º - Este código entra em vigor, em todo o território nacional, na data da sua
publicação, cabendo ao Conselho Geral promover a sua ampla divulgação, revogadas as
disposições em contrário.

 

PRESIDENTE RONALDO BICHO BRUTO

VICE  PRESIDENTE SERGIO LAURENTINO

PROMOTORA E PRODUTO DE EVENTOS (em aberto)

SECRETARIA: LEILA LAURENTINO

TESOUREIRO ELIDIA SANTOS

MÍDIA REGIS

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Nota aos visitantes

30-10-2010 16:41
  O dia da nossa festa está se aproximando, os convites já estão a venda. Corram para não ficar sem.

Site aberto ao público

30-10-2010 16:40
A nossa nova página de Internet foi lançada hoje. Conte aos seus visitantes porque criou este site e como podem se beneficiar com ele. Descreva os seus objetivos e as vantagens deste projeto. Tente de uma forma breve dar razões aos seus visitantes para voltarem à sua página.